Condições Gerais – Programas de Teambuilding Experience Sport
Data da última atualização: 01.09.2026
Experience Sport, Lda – RNAAT 67/2007
1. Objeto e âmbito
1.1. As presentes Condições Gerais regulam a contratação de programas de teambuilding, atividades de dinâmica de grupo, eventos corporativos e experiências à medida prestados pela Experience Sport, Lda. a pessoas coletivas e profissionais.
1.2. Estas Condições integram e completam a proposta comercial, formando com ela um todo contratual. Havendo divergência, prevalece o expressamente estipulado na proposta.
1.3. A adjudicação por escrito ou o pagamento do sinal implicam a aceitação integral destas Condições.
1.4. As presentes Condições aplicam-se exclusivamente a serviços contratados por entidades empresariais no âmbito da sua atividade profissional, não sendo aplicável o regime de proteção do consumidor.
2. Proposta e validade
2.1. As propostas enviadas serão sempre sujeitas a disponibilidade, no momento de adjudicação.
2.2. Os valores baseiam-se no número de participantes mínimos ou máximo indicado na proposta, data, local, duração e condições logísticas comunicados pelo cliente. Qualquer alteração destes elementos determina a reformulação do orçamento.
2.3. Salvo indicação expressa em contrário, os preços não incluem IVA nem serviços não descritos na proposta, designadamente transporte de participantes, catering, alojamento, aluguer de espaço ou produção audiovisual de terceiros.
2.4. Propostas com componente criativa desenvolvida à medida (conceito, guião, identidade, conteúdos, música ou produção original) pressupõem a adjudicação do programa. A não adjudicação após desenvolvimento confere à Experience Sport o direito a faturar o trabalho de conceção, quando previamente acordado na proposta.
3. Adjudicação e disponibilidade
3.1. A Experience Sport confirma a disponibilidade operacional, de equipa técnica e de equipamento antes da adjudicação final. A apresentação de proposta não constitui reserva de data.
3.2. Datas, equipa e equipamento só se consideram bloqueados após verificação cumulativa do disposto no ponto 4.
3.3. Em períodos de elevada procura, a Experience Sport pode fixar prazo para decisão, findo o qual a data é libertada.
4. Confirmação da reserva e natureza do sinal
4.1. A reserva só é válida com:
- a) adjudicação por escrito, com aceitação expressa destas Condições;
- b) pagamento de 50% do valor total orçamentado.
4.2. Este montante é prestado a título de sinal, nos termos do artigo 442.º do Código Civil.
4.3. O sinal destina-se a cobrir custos imediatamente incorridos com a reserva — afetação e escalonamento da equipa de monitores e coordenação, reserva e preparação de equipamento específico, seguros, adiantamentos a fornecedores, produção de materiais, conceção e planeamento do programa e indisponibilização da data para outros clientes — e, por essa razão, não é reembolsável em caso algum, seja por desistência, redução do número de participantes, não comparência ou cancelamento imputável ao cliente.
4.4. Não é aceite pagamento de sinal sem adjudicação escrita, nem adjudicação escrita sem pagamento de sinal.
5. Pagamento final
5.1. O valor remanescente é devido até 5 dias úteis antes da data do programa.
5.2. A falta de regularização confere à Experience Sport o direito de considerar a reserva anulada, com perda integral do sinal e sem prejuízo da cobrança dos montantes devidos nos termos do ponto 9.
5.3. Condições de pagamento distintas (faturação a 30 dias, adjudicação via plataforma de compras, entidades públicas) devem ser acordadas por escrito antes da adjudicação e não dispensam a prestação do sinal, salvo aceitação expressa da Experience Sport.
6. Número de participantes e mínimo garantido
6.1. O número de participantes indicado na adjudicação constitui mínimo garantido de faturação e não é reduzível após a adjudicação.
6.2. Reduções comunicadas por escrito com mais de 15 dias de antecedência podem ser aceites até ao limite de 10% do número adjudicado. Abaixo desse limiar, e em qualquer momento posterior, mantém-se a faturação sobre o número adjudicado.
6.3. Participantes adicionais são faturados ao preço unitário acordado, sujeitos a confirmação prévia de capacidade operacional, rácio de monitores e cobertura de seguro. A Experience Sport pode recusar acréscimos comunicados com menos de 7 dias de antecedência.
6.4. A não comparência de participantes inscritos, por qualquer motivo — incluindo doença, sobreposição de agenda, atraso ou desistência individual — não confere direito a redução, reembolso ou crédito.
7. Briefing, interlocutor e informação prévia
7.1. O cliente designa um interlocutor único com poderes de decisão, disponível antes e durante o programa.
7.2. O cliente compromete-se a fornecer, até 7 dias antes, os elementos necessários à preparação: número final de participantes, b«nomes e datas de nascimentos dos participantes para fins de seguros, perfil do grupo, objetivos pretendidos, condicionantes conhecidas e informação relevante sobre limitações físicas ou de saúde dos participantes ou algum tipo de intolerâncias.
7.3. Programas de teambuilding pressupõem participação ativa. Cabe ao cliente informar previamente os participantes sobre a natureza da atividade, vestuário e calçado adequados. A Experience Sport não se responsabiliza por não participação decorrente de desconhecimento ou preparação inadequada.
7.4. A ausência ou o atraso na entrega de informação prevista em 7.2 pode determinar a simplificação do programa, sem redução de preço.
8. Alterações solicitadas pelo cliente
8.1. Alterações de data, local, horário, formato ou programa após a adjudicação estão sujeitas a disponibilidade e podem implicar revisão de preço.
8.2. Alterações comunicadas com menos de 15 dias de antecedência que impliquem custos já incorridos — deslocações, fornecedores, materiais personalizados, licenças, produção — são faturadas pelo valor desses custos, acrescido de 20% a título de custos administrativos.
8.3. Materiais personalizados, produções à medida, brindes, conteúdos criativos e elementos de branding já produzidos são faturados na totalidade, independentemente de o programa se realizar.
9. Cancelamento pelo cliente
9.1. Os cancelamentos devem ser comunicados por escrito. Releva a data de receção da comunicação pela Experience Sport.
9.2. Dada a natureza do serviço – assente em reserva antecipada de equipa, equipamento e data, com custos irreversíveis e impossibilidade prática de recolocação comercial da data em cima do evento, aplicam-se as seguintes retenções, correspondentes a custos incorridos :
| Antecedência do cancelamento | Retenção sobre o valor total |
| Mais de 30 dias | 50% (perda do sinal) |
| Entre 30 e 15 dias | 70% |
| Entre 14 e 6 dias | 85% |
| Menos de 5 dias ou não comparência | 100% |
9.3. Sempre que a retenção aplicável exceda o montante já liquidado, a diferença mantém-se devida e será faturada, com vencimento a 8 dias.
9.4. O cancelamento parcial de módulos, atividades ou blocos integrados num programa fechado é equiparado a cancelamento desses elementos, com aplicação da tabela de 9.2 sobre a parte cancelada, sem prejuízo da manutenção do preço global quando estabelecido em regime de pacote.
10. Reagendamento
10.1. Em alternativa ao cancelamento, o cliente pode solicitar, uma única vez e sujeito a disponibilidade, o reagendamento para nova data dentro dos 6 meses seguintes.
10.2. O reagendamento está sujeito a taxa de 20% do valor total, destinada a cobrir a reorganização operacional e a indisponibilização da data original.
10.3. Os montantes pagos transitam para a nova data. Caso esta não se concretize por motivo imputável ao cliente, aplica-se o ponto 9 com referência à data original, sem direito a reembolso.
10.4. Valores podem ser atualizados caso a nova data se situe em época ou ano tarifário distinto.
11. Execução: horários, atrasos e duração
11.1. Os horários de início e fim constam da proposta e são vinculativos para ambas as partes. A equipa da Experience Sport estará no local com a antecedência necessária à montagem.
11.2. Atrasos imputáveis ao cliente ou ao grupo — chegada tardia, prolongamento de reunião, almoço ou sessão anterior, atraso de transporte contratado pelo cliente — reduzem proporcionalmente a duração do programa, sem compensação, redução de preço ou direito a reagendamento.
11.3. O prolongamento do programa para além do horário contratado depende de aceitação da Experience Sport e é faturado à hora, ao valor indicado na proposta ou, na sua falta, ao valor em vigor.
11.4. A sequência, duração e composição das atividades podem ser ajustadas no terreno pela coordenação da Experience Sport, por razões de segurança, dinâmica de grupo ou gestão de tempo, mantendo-se os objetivos do programa.
12. Local, condições técnicas e logísticas
12.1. Quando o programa decorra em local indicado pelo cliente ou em espaço de terceiros (hotel, quinta, sede da empresa), é da responsabilidade do cliente, sem custos para a Experience Sport:
- a) assegurar energia elétrica adequada (230V / 380V, conforme especificação técnica comunicada);
- b) garantir acesso de viaturas para montagem e estacionamento para equipa e equipamento;
- c) obter autorizações, licenças e cedências de espaço junto do proprietário ou gestor do local;
- d) comunicar previamente as regras do espaço — janelas de montagem, limitações de ruído, restrições de piso, seguros exigidos, horários de acesso;
- e) disponibilizar instalações sanitárias e, quando aplicável, espaço de apoio à equipa.
12.2. O incumprimento do disposto em 12.1 que impossibilite ou degrade a execução do programa não confere direito a reembolso, sendo os custos daí decorrentes imputados ao cliente.
12.3. Restrições de acesso ou de montagem impostas no próprio dia podem determinar a redução ou simplificação do programa, sem compensação.
12.4. A Experience Sport não é parte na relação contratual entre o cliente e o espaço, nem responde por decisões, limitações ou incumprimentos deste.
13. Condições meteorológicas e força maior
13.1. É da responsabilidade do cliente assegurar um espaço alternativo adequado (plano B) sempre que o programa decorra, total ou parcialmente, ao ar livre. Os requisitos mínimos desse espaço são indicados na proposta.
13.2. Em caso de condições meteorológicas adversas (chuva intensa, trovoada, vento forte, ondulação, calor ou frio extremos, avisos das autoridades competentes) ou de outras circunstâncias que comprometam a segurança, a Experience Sport pode, a seu critério técnico fundamentado:
- a) alterar horário, local, duração ou formato;
- b) substituir atividades outdoor por alternativas indoor ou de risco reduzido;
- c) transferir o programa para o plano B do cliente;
- d) propor reagendamento nos termos do ponto 10;
- e) cancelar o programa por razões de segurança.
13.3. Nenhuma destas decisões constitui incumprimento contratual nem confere direito a reembolso, desconto ou indemnização.
13.4. Regime financeiro em caso de cancelamento por condições meteorológicas:
- a) existindo plano B disponível e sendo este recusado ou não disponibilizado pelo cliente: retenção de 100%;
- b) não existindo plano B possível, por circunstâncias alheias a ambas as partes: retenção de 60%, podendo o remanescente ser convertido, a pedido do cliente, em crédito válido por 12 meses;
- c) programa iniciado e interrompido por razões de segurança: o serviço considera-se prestado, sem reembolso ou redução.
13.5. O regime de 13.4 aplica-se igualmente a força maior alheia à Experience Sport: greves, cortes de estrada, restrições administrativas ou sanitárias, luto nacional, incêndios, falhas de energia da responsabilidade do cliente ou de terceiros e outros eventos imprevisíveis e inevitáveis.
14. Cancelamento pela Experience Sport
14.1. Caso a Experience Sport cancele o programa por causa que lhe seja exclusivamente imputável e não enquadrável nos pontos 13.2 ou 13.5, o cliente pode optar entre reagendamento sem custo ou devolução integral dos montantes pagos.
14.2. A responsabilidade limita-se à devolução dos montantes recebidos, não abrangendo danos indiretos, lucros cessantes, nem custos de transporte, alojamento, restauração ou espaço contratados autonomamente pelo cliente.
15. Segurança, seguros e responsabilidade
15.1. A Experience Sport dispõe dos seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil exigidos pelo regime aplicável às empresas de animação turística (RNAAT).
15.2. O seguro não cobre a participação sob efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente, nem lesões resultantes de incumprimento das instruções de segurança.
15.3. Em programas realizados após refeição com serviço de bebidas alcoólicas, a Experience Sport pode recusar a participação de qualquer pessoa que apresente sinais de embriaguez, sem direito a reembolso. Cabe ao cliente informar os participantes desta condição.
15.4. A Experience Sport responde exclusivamente pelos danos cobertos pelos seguros legalmente obrigatórios, não respondendo por:
- a) comportamentos imprudentes, temerários ou dolosos dos participantes;
- b) uso indevido de equipamento ou desrespeito das instruções dos monitores;
- c) condições de saúde preexistentes não comunicadas;
- d) perda, furto ou dano de bens pessoais;
- e) danos indiretos ou lucros cessantes.
15.5. É da responsabilidade do cliente recolher e comunicar previamente, por escrito, limitações físicas, condições de saúde, alergias, gravidez ou medicação relevantes dos participantes. A ausência dessa comunicação exclui a responsabilidade da Experience Sport.
15.6. A participação é voluntária. Nenhum participante pode ser compelido a executar atividade que recuse, cabendo à Experience Sport propor alternativa de envolvimento sempre que possível.
15.7. A Experience Sport pode impedir ou interromper a participação de quem apresente comportamento de risco ou incapacidade para a atividade, sem direito a reembolso.
15.8. Danos causados pelos participantes em equipamento, materiais ou instalações são imputados ao cliente pelo custo de reparação ou substituição.
16. Propriedade intelectual e confidencialidade
16.1. Os conceitos, metodologias, guiões, dinâmicas, materiais, conteúdos criativos, identidades visuais e formatos de programa desenvolvidos pela Experience Sport são propriedade exclusiva desta.
16.2. A adjudicação confere ao cliente o direito de usufruir do programa na data e nas condições contratadas, não lhe transmitindo qualquer direito de reprodução, adaptação, replicação interna ou cedência a terceiros.
16.3. Propostas, orçamentos, conceitos e materiais de apresentação são confidenciais e não podem ser partilhados com terceiros, designadamente com operadores concorrentes, sem autorização escrita.
16.4. Ambas as partes se obrigam a manter confidencial a informação a que tenham acesso sobre a outra no âmbito da preparação e execução do programa.
17. Imagem e comunicação
17.1. A Experience Sport pode captar imagem e vídeo durante o programa, para registo operacional e divulgação institucional.
17.2. O cliente deve informar previamente, por escrito, caso não autorize a utilização de imagens para fins promocionais, ou identificar participantes cuja imagem não possa ser divulgada.
17.3. A utilização da marca ou logótipo do cliente em materiais do programa carece de autorização prévia deste. A referência ao cliente como referência comercial da Experience Sport carece igualmente de autorização escrita.
18. Proteção de dados
18.1. Os dados pessoais dos participantes, disponibilizados pelo cliente, destinam-se exclusivamente à gestão da reserva, execução do programa, cumprimento de obrigações legais e ativação de seguros, sendo tratados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679.
18.2. O cliente garante dispor de base legítima para a comunicação desses dados à Experience Sport e ter informado os titulares.
18.3. Os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição podem ser exercidos através de [geral@experience-sport.com]
19. Faturação, mora e reclamações
19.1. Salvo indicação expressa em contrário, todos os valores acrescem de IVA à taxa legal.
19.2. Aos montantes em mora acrescem juros à taxa legal aplicável a operações comerciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, bem como os custos de cobrança.
19.3. A Experience Sport pode suspender a prestação de serviços a clientes com faturas vencidas, sem que tal constitua incumprimento.
19.4. Reclamações relativas à execução do programa devem ser apresentadas por escrito no prazo de 10 dias após a sua realização.
20. Comunicações, aceitação e foro
20.1. Adjudicações, alterações, cancelamentos e reagendamentos devem ser comunicados por escrito, por correio eletrónico, para os endereços indicados na proposta. Comunicações verbais ou por canais informais não produzem efeitos contratuais.
20.2. O cliente declara ter tomado conhecimento prévio e integral destas Condições Gerais, cujo teor lhe foi comunicado antes da adjudicação, e aceitá-las sem reservas.
20.3. A invalidade de qualquer cláusula não afeta a validade das restantes, devendo a cláusula afetada ser substituída por outra de efeito económico equivalente e admissível.
20.4. Aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de litígios, as partes elegem o foro da comarca de Torres Vedras, com renúncia expressa a qualquer outro.





